Lei de Benicio garante conta em braile para a pessoa com deficiência visual
O GDF publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), do dia 08/12/2009, o decreto nº 31.136 regulamentando a lei nº 4.282/2008 de autoria do deputado Benício Tavares (PMDB), que assegura à pessoa com deficiência visual o direito de receber a conta de água, luz e telefone impressa em braile.
Para receber a fatura em braile é necessária uma solicitação junto à empresa prestadora de serviço, que fica obrigada a fazer o cadastramento sem qualquer custo adicional. O decreto estabelece um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação no DODF, para as empresas se adequarem à Lei.
O decreto estabelece ainda que as concessionárias de água, luz e telefonia ficam obrigadas a implantar o sistema de cadastramento, inclusive por meio de telefone com discagem direta gratuita, de modo a facilitar a vida da pessoa com deficiência, como queria Benício.
Para se habilitar ao benefício, a pessoa precisa comprovar a deficiência, que pode ser por meio de laudo fornecido por médicos da rede pública ou pela carteira do passe livre. Depois de cadastrada, a pessoa receberá, no endereço indicado, a fatura no modelo tradicional, impressa em tinta, com código de barras para pagamento em bancos e lotéricas, e o boleto em braile.
O deputado Benício comemorou a regulamentação da lei, e disse que vai continuar trabalhando para que a pessoa com deficiência tenha, cada vez mais, melhor qualidade de vida.
Por: Gabinete Benício | Data:
10/12/2009
Fonte: www.beniciotavares.com.br
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